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CFC propõe 133 mudanças no regulamento da CBS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formalizou o envio de um robusto pacote de sugestões à Receita Federal com o objetivo de aparar as arestas do novo sistema de tributação sobre o consumo. Ao todo, foram encaminhadas 133 propostas técnicas elaboradas pela classe contábil brasileira para aperfeiçoar o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As contribuições foram centralizadas e consolidadas pelo Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC, que busca construir um ambiente de transição mais previsível e seguro até 2033. A iniciativa da autarquia tenta se antecipar ao caos operacional: o documento, que reuniu propostas de Conselhos Regionais e entidades do setor, pretende minimizar incertezas regulatórias, reduzir os custos de conformidade para as empresas e facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade e da fiscalização. Os técnicos alertam que, sem regras claras e detalhadas nesta fase de regulamentação, o novo modelo corre o risco de nascer travado por dúvidas interpretativas. Centro das dúvidas operacionais Entre os pontos de maior preocupação levados ao Fisco está a falta de detalhamento para operações cotidianas que não envolvem a mudança de titularidade das mercadorias. O ecossistema empresarial depende com frequência de fluxos como remessas para conserto, industrialização por encomenda, comodato, participação em feiras e transferências logísticas. Como essas movimentações fazem parte da rotina corporativa, os contadores cobram regras específicas que protejam os contribuintes contra cobranças indevidas e inconsistências fiscais automáticas. Outro tema que acendeu o alerta da categoria é a chamada apuração assistida da CBS. O texto atual abre margem para que o silêncio do contribuinte diante de um cálculo prévio feito pelo Fisco seja interpretado como concordância tácita e automática. Os especialistas do CFC argumentam que essa sistemática fere o direito de manifestação e demanda novos mecanismos de proteção legal, para evitar uma enxurrada de controvérsias jurídicas e contestações administrativas. Proteção ao Simples Nacional e aos créditos As micro e pequenas empresas também ganharam um capítulo dedicado no documento entregue à Receita Federal. Há uma preocupação latente com a integração dos sistemas e a operacionalização conjunta da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para quem opta pelo Simples Nacional. Além disso, o CFC cobrou uma desburocratização profunda nos processos de ressarcimento e compensação de créditos tributários, sugerindo prazos rigorosos e objetivos para que o governo analise os pedidos e garanta a liquidez das empresas. Por fim, o documento aborda os impactos no agronegócio, no setor imobiliário e os reflexos do modelo de split payment — o pagamento eletrônico segregado do tributo na origem da transação. A classe contábil pede salvaguardas que protejam o adquirente de boa-fé, impedindo que uma empresa compradora seja penalizada por eventuais irregularidades fiscais praticadas por seus fornecedores. A meta final, segundo o conselho, é garantir a harmonização tributária e a estabilidade necessária para o mercado atravessar a maior mudança fiscal do país.

ECF coloca fechamento contábil em evidência e exige atenção das empresas à qualidade das demonstrações financeiras
Julho marca um dos períodos mais importantes do calendário das empresas que mantêm escrituração contábil completa. Embora a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) seja uma obrigação acessória transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sua elaboração depende diretamente da qualidade da contabilidade produzida ao longo do exercício. Mais do que uma entrega eletrônica, a ECF evidencia se a empresa manteve uma escrituração organizada, demonstrações financeiras coerentes e registros capazes de sustentar o balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Por isso, o período que antecede a transmissão costuma exigir uma revisão detalhada dos registros contábeis, das conciliações e das políticas adotadas pela empresa. Na prática, muitos empresários acreditam que o fechamento contábil termina com a emissão do balanço. No entanto, a preparação da ECF mostra que a qualidade da informação contábil precisa ser consistente desde o primeiro lançamento feito durante o exercício social. Diferenças entre razão contábil, balancetes, plano de contas, demonstrações financeiras e informações usadas na escrituração podem gerar inconsistências detectadas pelos validadores do SPED ou em análises futuras de instituições financeiras, auditorias independentes e órgãos fiscalizadores. Outro aspecto importante é que o fechamento contábil vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. É nesse momento que são revisados saldos patrimoniais, provisões, depreciações, amortizações, conciliações bancárias, contas de clientes e fornecedores, composição do patrimônio líquido e demais elementos que formam as demonstrações utilizadas pelos sócios na avaliação do desempenho da empresa. Uma contabilidade organizada também contribui para decisões estratégicas. Indicadores de liquidez, rentabilidade, endividamento e geração de resultados só refletem a realidade quando os registros representam corretamente os fatos econômicos ocorridos no período. Nesse contexto, os controles internos assumem papel decisivo: empresas que conciliam mensalmente suas contas tendem a identificar divergências antes do encerramento do exercício, reduzindo retrabalho e aumentando a confiabilidade das demonstrações. Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, julho é uma oportunidade para que os empresários enxerguem o fechamento contábil como ferramenta de gestão, e não apenas como etapa obrigatória do calendário. Uma escrituração consistente fortalece a governança, melhora a prestação de contas aos sócios, aumenta a credibilidade perante bancos e fornece informações mais seguras para decisões estratégicas. Os especialistas observam que empresas que mantêm conciliações mensais, documentação organizada e políticas contábeis bem definidas costumam enfrentar menos dificuldades durante o encerramento do exercício. O resultado é um processo mais eficiente, demonstrações mais confiáveis e menor risco de inconsistências entre os diversos relatórios utilizados pela administração. Embora a ECF tenha natureza acessória perante a Receita Federal, ela é construída a partir das informações produzidas pela contabilidade da empresa. Isso reforça que a qualidade da escrituração influencia diretamente a confiabilidade do balanço patrimonial, da DRE, da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), das notas explicativas e dos indicadores usados na gestão. Em um ambiente cada vez mais orientado por dados, crédito, governança e transparência, investir na qualidade da informação contábil deixou de ser apenas uma obrigação técnica e passou a representar um diferencial competitivo para empresas de todos os portes. Perguntas frequentes A ECF é uma obrigação contábil ou fiscal? A ECF é uma obrigação acessória de natureza fiscal, mas depende integralmente da qualidade da escrituração contábil e das demonstrações financeiras produzidas pela empresa. Por que o fechamento contábil é tão importante antes da ECF? Porque é nesse momento que são revisados saldos, conciliações, provisões, classificações contábeis e demonstrações que servirão de base para a escrituração. Quais controles internos ajudam a melhorar a qualidade da contabilidade? Conciliações mensais, revisão do plano de contas, documentação organizada, políticas contábeis consistentes e acompanhamento periódico dos registros. Uma contabilidade organizada melhora o acesso ao crédito? Sim. Demonstrações financeiras confiáveis aumentam a segurança de bancos, investidores e demais usuários externos na análise da situação econômica da empresa. O que o empresário deve fazer durante o fechamento contábil? Acompanhar a revisão das demonstrações, validar informações relevantes com a contabilidade, manter documentação de suporte organizada e usar os relatórios contábeis como ferramenta de gestão.

Prêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
A Receita Federal publicou, em 16 de junho, a Solução de Consulta Cosit nº 91, divulgada no Diário Oficial da União no dia 23. O texto esclarece um ponto que gera dúvida recorrente nos departamentos de folha de pagamento: em quais situações os prêmios concedidos a empregados podem ficar fora da base de cálculo do INSS, tanto na parcela patronal quanto na do trabalhador. Por ter efeito vinculante dentro do órgão, a orientação passa a valer como referência oficial para fiscais e contribuintes. A decisão traz mais segurança jurídica para quem estrutura a folha, mas também aumenta a responsabilidade do contador: aplicar a isenção sem o cuidado necessário pode resultar em autuação. Três condições que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo Segundo a Cosit, a isenção só é válida quando três requisitos são atendidos simultaneamente. O prêmio precisa, primeiro, decorrer de um desempenho superior ao que a empresa normalmente espera do funcionário — cumprir uma meta ordinária não configura mérito extraordinário. Depois, o pagamento precisa ser concedido por liberalidade da empresa, sem qualquer obrigação legal, contratual ou prevista em convenção ou acordo coletivo, e não pode, na prática, funcionar como salário disfarçado de premiação. Por fim, a Receita exige comprovação objetiva: a empresa deve demonstrar quais eram as metas habituais do cargo e de que forma aquele funcionário específico superou esse patamar. Programas de inovação corporativa e iniciativas em que o empregado apresenta voluntariamente ideias para melhorar processos, produtos ou serviços estão entre os exemplos citados como enquadráveis nessas regras. O que o contador não pode deixar passar Dois pontos merecem atenção redobrada na hora de aplicar a isenção. O primeiro é sobre quem tem direito a ela: a regra vale exclusivamente para empregados sob regime CLT — prestadores de serviço autônomos e contribuintes individuais ficam de fora, mesmo que recebam premiações com critérios semelhantes. O segundo é a habitualidade. Se a fiscalização perceber que o prêmio é pago com frequência regular, ou que, na prática, funciona como complemento salarial, a empresa responde pela contribuição não recolhida — e a frequência do pagamento costuma ser o primeiro sinal de alerta observado pelo Fisco. Um prêmio pago todo mês tende a ser lido como salário, não importa o nome que apareça na folha. A lei não mudou; o risco é que ficou mais visível A solução de consulta não cria nenhum benefício tributário novo: ela reafirma o que já estava previsto na legislação previdenciária, agora com contornos mais claros. Na prática, isso significa que empresas que premiam funcionários sem documentar formalmente os critérios de superação de metas já corriam risco fiscal — só que esse risco, a partir de agora, tem limites mais bem definidos.

Salário da MPE cresce 5% e supera ritmo de empresas maiores
O salário pago aos trabalhadores de micro e pequenas empresas (MPE) cresceu, entre 2022 e 2024, em ritmo maior do que o registrado nas médias e grandes corporações (MGE). No período, a remuneração média das MPE passou de R$ 2,7 mil para R$ 2,9 mil, o que representou um crescimento real de 5%, já descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No mesmo intervalo, os salários das MGE avançaram de forma mais lenta, com alta de 3,7%. Os números constam do estudo Panorama do Emprego 2026, realizado pelo Sebrae com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Segundo o levantamento, apesar do crescimento mais forte nas MPE, as médias e grandes empresas seguem com remunerações mais elevadas, de R$ 4,2 mil na média. O Sul registrou o maior rendimento médio nas micro e pequenas empresas, com cerca de R$ 3,1 mil, seguido por Sudeste (R$ 3 mil), Centro-Oeste (R$ 2,7 mil), Norte (R$ 2,4 mil) e Nordeste (R$ 2,2 mil). Nas médias e grandes, observa-se o mesmo padrão, com o Sudeste no topo (quase R$ 5 mil) e o Nordeste com o menor valor (R$ 2,7 mil). "Empresas de maior porte operam com maior escala e atuam em segmentos de maior intensidade tecnológica ou com cadeias organizacionais mais complexas, o que geralmente demanda profissionais mais especializados e mais bem remunerados." — Rodrigo Soares, presidente do Sebrae Apesar da disparidade que ainda persiste, o presidente do Sebrae comemorou o avanço dos salários. "As micro e pequenas empresas, embora tenham papel central na geração de emprego e na dinamização da economia local, trabalham com uma estrutura operacional mais enxuta, e a menor margem financeira frequentemente limita o nível de remuneração ofertado. Ainda assim, o crescimento do rendimento médio em todos os portes ao longo do período indica um movimento positivo no mercado formal de trabalho", completou. Conforme o estudo, entre 2022 e 2024 a massa salarial do país cresceu quase 12%. Rodrigo Soares destacou que a elevação dos salários ajuda a recuperar o poder de compra das famílias, reduz o endividamento e aquece a economia.

Receita Federal aumenta controle sobre benefícios fiscais e empresas devem revisar requisitos para não perder incentivos
A Receita Federal publicou uma nova norma para acompanhar de forma mais contínua o uso de incentivos, renúncias e benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A mudança está na Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, e passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. Na prática, a Receita deixa mais claro que a empresa beneficiária não precisa cumprir os requisitos apenas no momento da habilitação ao incentivo: ela deverá manter as condições exigidas durante todo o período de utilização do benefício. Isso atinge empresas que usam incentivos, renúncias ou tratamentos tributários favorecidos ligados a tributos administrados pela Receita Federal. A norma trata das irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. Em linguagem simples, "fruição" significa o uso efetivo do benefício. Ou seja, a empresa pode estar habilitada, mas continuará sendo acompanhada para verificar se ainda atende às condições legais para seguir usando aquele incentivo. O novo procedimento busca dar mais previsibilidade ao contribuinte. Segundo a Receita, o modelo prevê identificação mais rápida de irregularidades, comunicação ao contribuinte, possibilidade de autorregularização e definição dos procedimentos administrativos aplicáveis antes de medidas mais restritivas. O ponto é importante para os empresários porque muitos benefícios dependem de requisitos contínuos. A empresa pode perder segurança se deixar de acompanhar certidões, Cadin, FGTS, situação cadastral do CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico e demais condições exigidas em lei. A nova regra reforça que o benefício fiscal não deve ser tratado como algo automático depois da concessão. A Instrução Normativa menciona requisitos ligados à quitação de tributos e contribuições federais, regularidade perante o Cadin, regularidade do FGTS, inexistência de determinadas sanções, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, regularidade cadastral do CNPJ e habilitação prévia perante a Receita Federal quando a legislação específica exigir. Para o empresário leigo, o ponto central é este: se a empresa utiliza algum benefício fiscal federal, precisa manter uma rotina de conferência. Não basta saber que o benefício existe; é necessário comprovar que a empresa continua apta a utilizá-lo, com documentação organizada, cadastros regulares e acompanhamento das comunicações oficiais da Receita. A mudança também deve impactar a rotina fiscal e financeira. Benefícios fiscais afetam apuração de tributos, formação de preço, fluxo de caixa, margem de lucro e planejamento operacional. Se o incentivo for suspenso, cancelado ou questionado, a empresa pode ter aumento inesperado de carga tributária, necessidade de recolhimentos complementares e risco de autuação. O cuidado deve ser ainda maior nas empresas que dependem de incentivos para manter competitividade. Setores que utilizam regimes especiais, benefícios de PIS/Cofins, incentivos de IRPJ, regimes vinculados à atividade econômica ou tratamentos fiscais diferenciados precisam revisar se a documentação e os controles internos estão compatíveis com as exigências legais. Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, a nova norma muda a lógica de acompanhamento dos benefícios fiscais porque exige controle permanente. A empresa que utiliza incentivo tributário precisa revisar periodicamente se continua cumprindo os requisitos, acompanhar comunicações no DTE, manter certidões e cadastros em ordem e documentar a base legal que sustenta o uso do benefício. A autorregularização também merece atenção. Quando a Receita identifica uma possível irregularidade e comunica o contribuinte, a empresa pode ter a oportunidade de corrigir a pendência antes de uma medida mais gravosa — mas isso só funciona se ela acompanhar os canais oficiais e conseguir responder rapidamente. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ter papel ainda mais relevante, por ser o canal usado pela Receita para se comunicar com o contribuinte. Se a empresa não monitora esse ambiente, pode perder prazos, deixar de responder intimações ou não perceber uma oportunidade de regularização. A vigência a partir de 1º de setembro de 2026 abre uma janela de preparação. Até lá, as empresas que utilizam benefícios fiscais devem mapear quais incentivos estão em uso, conferir a legislação aplicável, revisar requisitos, verificar pendências fiscais e cadastrais, organizar documentos de suporte e ajustar os controles internos. A mensagem prática é direta: benefício fiscal exige governança.

Recuperação extrajudicial dispara no Brasil; entenda o avanço
A recuperação extrajudicial vem ganhando espaço como alternativa para empresas brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras sem precisar recorrer à recuperação judicial. Impulsionado pelos juros elevados e pelas mudanças feitas na legislação nos últimos anos, o mecanismo registra crescimento expressivo e tem sido adotado por companhias de diversos setores para renegociar dívidas diretamente com os credores. Dados do Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial (Obre) mostram que o número de pedidos saltou de 16, em 2021, para 84, em 2025. Somente em 2026, outras 33 empresas já optaram por esse modelo de reestruturação financeira. As dívidas envolvidas nas recuperações extrajudiciais deste ano superam R$ 109 bilhões, reflexo do crédito mais caro e do aumento da alavancagem das empresas. Juros altos impulsionam reestruturações O principal fator por trás do avanço da recuperação extrajudicial é o ambiente de juros elevados. Com a taxa básica (Selic) em 14,25% ao ano, empresas que contrataram financiamentos em períodos de crédito mais barato enfrentam agora dificuldade para honrar seus compromissos. Além disso, o acesso a novos empréstimos ficou mais restritivo, levando muitas companhias a buscar uma solução negociada antes que a situação evolua para uma recuperação judicial. Como funciona a recuperação extrajudicial Diferentemente da recuperação judicial, a modalidade extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com grupos específicos de credores, sem envolver todos os detentores de créditos. Após a aprovação do plano pela maioria exigida em lei entre os credores participantes, o acordo pode ser homologado pela Justiça e passa a valer para toda a classe abrangida pela negociação. O modelo é considerado mais ágil, menos burocrático e, em muitos casos, menos oneroso do que uma recuperação judicial tradicional. As alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 também ampliaram o uso do instrumento, ao flexibilizar as negociações e permitir que determinados grupos de credores fiquem de fora da reestruturação, tornando o processo mais adaptável às necessidades de cada empresa. Empresas buscam preservar operações Especialistas apontam que a recuperação extrajudicial reduz parte dos impactos negativos normalmente associados à recuperação judicial, como desgaste reputacional, restrições ao crédito e maior interferência nas operações. Como as negociações são mais direcionadas, o processo tende a preservar a continuidade das atividades e a facilitar acordos antes que a crise se agrave. Esse fator tem atraído empresas de setores como varejo, agronegócio, logística, mineração, indústria e saúde. Entre os casos recentes estão companhias como Raízen, GPA, Tok&Stok, Casas Bahia e empresas do setor hospitalar, que recorreram ou estudam recorrer ao mecanismo para reorganizar seus passivos financeiros. Atenção para empresas e contadores Para especialistas, o crescimento da recuperação extrajudicial reforça a importância do planejamento financeiro e do acompanhamento contábil das empresas. A identificação precoce de dificuldades de caixa, o monitoramento dos indicadores financeiros e a renegociação antecipada de dívidas podem evitar que a empresa alcance um nível de endividamento incompatível com sua capacidade de pagamento. Nesse contexto, contadores, consultores financeiros e assessorias jurídicas têm assumido papel estratégico na elaboração de diagnósticos, projeções de fluxo de caixa e planos de reestruturação, ajudando os empresários a escolher o instrumento mais adequado para superar momentos de crise sem comprometer a continuidade dos negócios.
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