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Empresas regulares são usadas em fraudes financeiras: 22,7 mil casos no semestre
Empresas formalmente regulares vêm sendo usadas em tentativas de fraudes financeiras no Brasil, aponta levantamento da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi). O estudo contabilizou 22.764 ocorrências envolvendo pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2026 — média de 125 registros por dia. Os dados foram reunidos entre junho e julho, com informações de 45 instituições associadas. Sete em cada dez instituições participantes identificaram um mesmo padrão: a criação de empresas com nomes parecidos com os de marcas conhecidas ou que usam termos ligados ao setor financeiro, como “fatura”, “banco”, “pagamentos” e “soluções financeiras”. A tática busca passar ao consumidor a impressão de que o negócio integra uma estrutura já conhecida, principalmente quando o nome empresarial aparece durante um pagamento. CNPJ regular dá aparência de legitimidade Segundo a Acrefi, uma das mudanças no cenário de fraudes é a troca do uso de documentos falsos de pessoas físicas pela constituição de pessoas jurídicas que cumprem formalmente os requisitos cadastrais. Nesses casos, a empresa tem CNPJ ativo, documentação em ordem e registro nas bases oficiais — condição que permite passar pelas verificações iniciais das instituições financeiras. Para Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi, o risco só costuma aparecer depois da constituição da empresa, quando ela começa a operar. Ou seja, um CNPJ regular, isoladamente, não basta para identificar o uso fraudulento da pessoa jurídica. Nomes empresariais imitam marcas conhecidas O levantamento mostra que a denominação empresarial faz parte da estratégia dos fraudadores. Escolher nomes semelhantes aos de empresas conhecidas, ou com termos ligados a serviços financeiros, influencia a percepção do consumidor — especialmente nas situações em que o nome da empresa aparece para o cliente no momento do pagamento. A associação com uma marca ou atividade reconhecida ajuda a fazer a operação parecer legítima. Para a Acrefi, isso dificulta a identificação da fraude pelo consumidor, que pode receber uma oferta aparentemente regular e só perceber o golpe depois de transferir os recursos. Bloqueios acontecem na abertura de contas As ocorrências foram registradas por diferentes participantes do sistema de crédito e pagamentos: bancos de grande porte, financeiras, sociedades de crédito direto (SCDs), instituições de pagamento e cooperativas de crédito. A entidade destaca que as instituições já usam biometria, validação de documentos, monitoramento de transações e compartilhamento de sinais de fraude. O problema é que essas ferramentas entram em ação quando a empresa já foi constituída e está começando a operar ou buscando relacionamento comercial. Milhares de tentativas são barradas diariamente na abertura de contas, mas, antes dessa etapa, a empresa regular já pode ter sido usada para aplicar golpes contra terceiros. Acrefi e ACSP criam grupo técnico Os resultados do levantamento deram origem a um grupo técnico multidisciplinar conduzido pela Acrefi em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reunindo representantes do setor financeiro, entidades empresariais e órgãos de registro. O grupo pretende aprofundar o diagnóstico sobre fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas, ampliar a troca de informações e divulgar indicadores periódicos. Entre as propostas está a criação de mecanismos automatizados de verificação cadastral ainda durante a constituição das empresas, incluindo o cruzamento de razões sociais com marcas registradas antes da emissão do CNPJ. Integração de bases é o caminho apontado A Acrefi afirma que boa parte das informações necessárias a essas verificações já está disponível em bases públicas e de mercado. A defesa da entidade é pela integração dos sistemas existentes, de modo que sinais de risco sejam identificados antes de a empresa começar a operar — sem criar novas exigências ou aumentar a burocracia. O objetivo do grupo técnico é reunir iniciativas hoje dispersas e desenvolver mecanismos capazes de ampliar a proteção de consumidores e empresas diante de fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas. O que isso significa para a contabilidade O uso de empresas formalmente regulares em fraudes reforça o peso das informações cadastrais no acompanhamento da constituição e da operação de pessoas jurídicas. Como mostra o levantamento, CNPJ ativo e documentação em ordem não impedem, sozinhos, que a empresa seja usada em tentativas de fraude. Para profissionais da contabilidade, o avanço dos mecanismos de integração e validação cadastral tende a aumentar a relevância da conferência de dados ligados à constituição e à identificação das empresas. As medidas discutidas por Acrefi e ACSP ainda estão em desenvolvimento e miram a troca de informações e a detecção antecipada de sinais de fraude.

Justiça afasta retenção de 10% sobre lucros e dividendos em decisão inédita
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos pela Jardim Elétrico Produções, empresa tributada pelo lucro real. A decisão saiu em mandado de segurança preventivo e é apontada como a primeira sentença nesse sentido. Ainda cabe recurso. O caso gira em torno da Lei nº 15.270/2025, que criou a retenção mensal de 10% sobre o total de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando a distribuição ultrapassa R$ 50 mil no mês. A norma também prevê tributação anualizada, com alíquotas de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Empresa questionou a forma de retenção A companhia foi à Justiça para impedir que a retenção incidisse sobre a totalidade dos valores distribuídos sempre que o limite mensal fosse superado. No pedido, sustentou que aplicar alíquota fixa de 10% sobre todo o montante — mesmo quando a distribuição excede os R$ 50 mil por uma diferença mínima — contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco. Segundo a empresa, o modelo produz um salto abrupto entre situações praticamente iguais: uma distribuição de R$ 50 mil ficaria livre da retenção, enquanto uma de R$ 50.001 teria 10% aplicados sobre o valor inteiro. Juíza reconhece legitimidade da pessoa jurídica A União alegou que a empresa não poderia fazer o pedido, por atuar apenas como fonte pagadora, já que o contribuinte do Imposto de Renda seria o beneficiário dos lucros e dividendos. A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos concordou que o beneficiário é o contribuinte do IRPF, mas entendeu que a discussão também alcança a obrigação de retenção atribuída diretamente à pessoa jurídica. Pela sentença, a empresa pode questionar a exigibilidade desse dever, uma vez que a lei lhe impõe a responsabilidade pela retenção. O processo corre sob o nº 5008153-37.2026.4.03.6100. Falta de progressividade foi o ponto central Ao examinar a forma de incidência, a magistrada lembrou que a Constituição determina que os impostos sejam graduados, sempre que possível, conforme a capacidade econômica do contribuinte. Para ela, a diferença entre distribuir R$ 50 mil e R$ 50.001 expõe uma descontinuidade na tributação: no primeiro caso não há retenção; no segundo, seriam retidos R$ 5.001, equivalentes a 10% de todo o valor distribuído. A sentença registra que esse mecanismo não configura progressividade gradual, já que a alíquota passa a incidir sobre todo o rendimento mensal assim que o limite é ultrapassado, e não apenas sobre a parcela excedente. A decisão também rejeitou a tese de que a retenção seria mera antecipação ajustada na declaração anual — para a juíza, a antecipação não autoriza cobrança calculada por critério que considera incompatível com a capacidade contributiva, a isonomia e a progressividade. Tributação dos dividendos não foi afastada O advogado Alessandro Nezi Ragazzi, do Ragazzi Advogados Associados, que atua no caso ao lado da advogada Sim Silva Vaz, afirmou que a empresa não pretende afastar a tributação dos dividendos. O questionamento, segundo ele, se concentra no mecanismo de retenção de 10% sobre o valor integral quando a distribuição mensal supera R$ 50 mil. Com a decisão, a empresa deixa de fazer a retenção, mas o sócio precisará verificar os valores recebidos ao fim do ano e submetê-los à tributação correspondente. Ragazzi destacou ainda que a sentença derrubou o argumento da União sobre a antecipação, por entender que a possibilidade de compensação posterior não seria suficiente. Tribunais ainda divergem sobre a regra A decisão paulista se soma a um cenário de entendimentos distintos. Em agosto, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), limitou a retenção para rendimentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais e mandou aplicar alíquota proporcional à renda anual projetada, por considerar que uma retenção sistematicamente superior ao devido poderia funcionar como empréstimo compulsório disfarçado. Em julho, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou liminar contra a retenção, com base na presunção de constitucionalidade da lei. A Lei nº 15.270/2025 também é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou o mérito. PGFN defende a constitucionalidade e vai recorrer Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a retenção integra uma mudança mais ampla na sistemática do Imposto de Renda, que teria desonerado contribuintes de menor renda e criado tributação mínima para rendimentos mais altos. O órgão informou que o TRF-3 tem decidido majoritariamente a favor da União e que pretende recorrer da sentença. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório Azevedo Rios e Presta Advogados Associados, apontou como principal falha da regra o fato de a tributação alcançar o valor integral distribuído depois de ultrapassado o limite, e não apenas a diferença. O que muda para a contabilidade Como ainda cabe recurso e há decisões divergentes entre tribunais, o tema segue em análise no Judiciário. Para profissionais que atendem empresas tributadas pelo lucro real com distribuição de lucros e dividendos, a discussão afeta diretamente a forma de cumprir a regra de retenção da Lei nº 15.270/2025. Os questionamentos judiciais em curso exigem atenção às decisões aplicáveis a cada caso, sobretudo diante da possibilidade de mudança de entendimento nos tribunais e do julgamento das ações que tramitam no STF.

Imposto Seletivo: como a contabilidade deve preparar os preços
Com cobrança prevista para começar em 2027, o Imposto Seletivo (IS) exige reestruturação das planilhas de custo, simulação de cenários e adequação dos sistemas ERP. A novidade trazida pela Reforma Tributária pede atenção imediata das equipes contábeis e fiscais. O tributo foi concebido com função extrafiscal: a proposta é desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente encarecendo esses itens na ponta final. Para a contabilidade das empresas, porém, o desafio vai além de entender o conceito — está na urgência de rever a formação de preços e os parâmetros dos sistemas antes que a cobrança comece. Alíquotas em lei ordinária exigem monitoramento contínuo A Lei Complementar 214/2025 delimitou os setores alcançados, mas não fixou os percentuais de taxação. A definição das alíquotas específicas de cada atividade ficou para leis ordinárias federais. Para quem atua na escrita fiscal, a escolha legislativa tem impacto direto no planejamento: por serem mais fáceis de aprovar e alterar do que as leis complementares, as leis ordinárias dão ao governo flexibilidade para ajustar alíquotas com frequência. Na prática, o setor contábil precisará manter acompanhamento legislativo permanente, já que as regras do IS poderão mudar mais rapidamente do que as do IBS e da CBS. Janela até 2027 para revisar sistemas Enquanto IBS e CBS entram em fase de teste com alíquotas menores já em 2026, o Imposto Seletivo só passa a ser cobrado em 2027. O intervalo até o fim de 2026 é, portanto, a janela crítica para a contabilidade projetar impactos e reconfigurar a parametrização dos tributos. O IS tem sistemática monofásica, recolhido uma única vez, na saída da indústria ou na importação. Embora não haja cumulatividade tradicional ao longo da cadeia, o recolhimento concentrado na origem infla o valor base do produto. Com o imposto embutido na saída do fabricante, distribuidores, atacadistas e varejistas compram o item por um custo de aquisição mais alto — e as margens dos intermediários passam a incidir sobre uma base já onerada, repassando o custo acumulado ao consumidor final. Cálculo “por fora” e o efeito de tributo sobre tributo Um dos pontos mais complexos da parametrização fiscal é a interação do IS com o IBS e a CBS. O Imposto Seletivo é calculado “por fora” e adicionado ao preço do produto antes da aplicação dos demais tributos. Como IBS e CBS incidem sobre o valor total — que já inclui o IS —, surge um efeito de tributação sobre tributo. Um produto de R$ 100,00 com alíquota de 10% de IS passa a R$ 110,00, e é sobre esse novo valor que incidirão os percentuais de IBS e CBS. O contador precisa levar esse efeito cascata em conta ao calcular a carga tributária efetiva de cada item do portfólio. O que fazer antes de 2027 A substituição gradual do IPI pelo IS e a nova mecânica do IBS/CBS tornam obsoletas as planilhas de custos montadas no modelo atual. Entre as recomendações para os profissionais de contabilidade estão construir modelos de precificação com alíquotas conservadoras, moderadas e agressivas, para medir o impacto na margem de lucro; orientar a inclusão de cláusulas de reajuste automático por variação tributária em contratos de fornecimento de longo prazo; e adequar as regras do ERP para automatizar a nova parametrização fiscal, reduzindo controles manuais e garantindo resposta rápida assim que as leis ordinárias forem publicadas.

63% das empresas apontam prazo de manifestação como desafio para duplicatas escriturais
Com o avanço da regulamentação das duplicatas escriturais, empresas brasileiras já enfrentam o desafio de adaptar processos e sistemas à nova dinâmica operacional. Levantamento da V360 aponta que 63,6% das companhias analisadas citaram os prazos de manifestação entre as principais dificuldades da adequação, enquanto 54,5% relataram entraves na integração e no ajuste dos ERPs. O quadro indica que a preocupação começa a sair da compreensão das regras e migrar para a implementação das mudanças nos sistemas e na rotina financeira. Além desses dois pontos, 45,5% das empresas relatam dificuldade para conciliar a duplicata com a nota fiscal ou a ordem de compra, e 36,4% mencionam desafios no cadastro e na governança de novos credores. Para Izaias Miguel, CEO da V360, os números mostram que o foco das companhias se deslocou do entendimento regulatório para a execução. “A pergunta deixou de ser apenas ‘como a duplicata escritural vai funcionar?’ e passou a ser ‘como vamos fazer isso funcionar dentro da nossa operação?’. Quando a discussão chega ao ERP, à conciliação e ao prazo de manifestação, significa que estamos entrando em uma etapa muito mais prática dessa transformação”, afirma. Da regulamentação para a operação A evolução das conversas ao longo do período analisado é um dos principais achados do estudo. Em dezembro, predominavam dúvidas sobre legislação e funcionamento do novo ecossistema. Nos meses seguintes, os riscos financeiros ganharam espaço. Em maio, integração, sistemas e adequação técnica passaram a ocupar o centro do debate. Essa virada amplia o número de áreas envolvidas na preparação. O assunto deixa de ficar restrito às equipes que acompanham a regulamentação e passa a exigir coordenação entre financeiro, fiscal, contas a pagar e tecnologia. Isso acontece porque cada duplicata recebida precisa ser vinculada à operação comercial que a originou, o que pode exigir o confronto de informações vindas de sistemas diferentes antes da decisão sobre a manifestação. “Quando uma empresa recebe milhares de documentos e possui diferentes etapas de validação, esse processo não pode depender de uma conferência isolada. O desafio passa a ser conectar as informações e criar um fluxo capaz de identificar rapidamente o que está correto, o que apresenta divergência e o que precisa de uma ação”, explica Miguel. Integração de dados no centro da preparação O levantamento também mostra que a adaptação não se resume a cumprir mais uma obrigação. A duplicata escritural passa a interagir com rotinas já existentes nas companhias, como recebimento de documentos fiscais, ordens de compra, cadastro de fornecedores, contas a pagar e conciliação financeira. Nesse cenário, a qualidade e a integração dos dados determinam a capacidade de resposta. Uma divergência entre a duplicata e a nota fiscal correspondente, por exemplo, pode exigir análise interna antes da manifestação; mudanças relacionadas ao credor demandam processos capazes de validar informações e preservar a rastreabilidade da operação. Na avaliação da V360, essa complexidade explica por que o debate migrou tão rápido para tecnologia e integração: quanto maior o volume de documentos processados, maior a necessidade de automatizar cruzamentos e centralizar informações para que o novo processo não dependa de controles manuais. “A duplicata escritural não cria apenas uma nova informação para o financeiro acompanhar. Ela precisa conversar com dados que já estão espalhados pela operação. O desafio tecnológico está justamente em conectar essas pontas e transformar os registros em um fluxo que a empresa consiga administrar em escala”, conclui Izaias.

Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?
Entender os diferentes modelos de CNPJ é o primeiro passo de qualquer negócio no Brasil. Ainda que a necessidade de formalização seja clara para a maioria dos empreendedores, as particularidades de cada estrutura jurídica — com regras, exigências e impactos diretos na rotina de gestão — costumam gerar dúvidas na largada. Escolher o formato adequado protege a saúde financeira e a segurança legal da operação. Um enquadramento incompatível com a realidade do negócio pode significar carga tributária excessiva, mais burocracia e limitações ao crescimento no mercado. O ambiente empresarial brasileiro oferece alternativas para diferentes perfis e portes, de soluções para quem atua sozinho a modalidades pensadas para sociedades ou empresas em expansão. A definição influencia pontos centrais da organização, como o limite de responsabilidade dos sócios, a divisão de lucros, a governança e a capacidade de atrair investimentos. Na prática, o que diferencia cada tipo é o faturamento anual e o regime societário escolhido. MEI (Microempreendedor Individual) Modalidade indicada para quem está começando, o MEI é formado por um único indivíduo e atende bem profissionais que trabalham por conta própria e querem formalizar a atividade econômica. Para se enquadrar, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. EI (Empresário Individual) No Empresário Individual não há sócio, apenas proprietário, e o nome empresarial deve ser o mesmo do empresário — embora o uso de nome fantasia seja permitido. Mesmo havendo capital social, o proprietário responde integralmente pelo negócio, o que significa que seu patrimônio pessoal pode ser alcançado para cobrir dívidas empresariais em aberto. Outra diferença é que essa modalidade não tem contrato social. Sociedade Limitada (LTDA) Reúne dois ou mais sócios. O termo “limitada” indica que a responsabilidade financeira e administrativa de cada um segue o capital social aplicado e a cláusula de exercício de administração prevista no contrato social. Os patrimônios da pessoa jurídica e das pessoas físicas são legalmente separados. Já nas decisões, o sócio só pode agir sozinho se o contrato social previr essa possibilidade. Quando a cláusula de administração determina que decisões como assinatura de contratos sejam tomadas em conjunto, essa regra precisa ser respeitada. Sociedade Anônima (SA) Na SA, a empresa é dividida em ações e o capital social não é atribuído a pessoas físicas específicas. É o formato das companhias que negociam papéis em bolsa ou os vendem diretamente a investidores interessados. O capital aportado por cada sócio é contabilizado em frações — e é a quantidade investida que define o poder de influência e a participação nos lucros. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) Criada no contexto da Lei 14.195, de 2021, que formalizou o fim da Eireli e sua conversão para essa modalidade, a SLU mantém a separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa, em linha com o princípio contábil da Entidade. A principal diferença está na ausência de exigência de investimento mínimo para o enquadramento. Nesse tipo de pessoa jurídica, a razão social precisa trazer obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”. Conhecendo os principais formatos disponíveis, o empreendedor fica mais preparado para formalizar o negócio. Vale lembrar, porém, que a abertura do CNPJ não encerra o processo: manter a empresa de pé exige acompanhamento constante da estratégia, disciplina e conhecimento.

Veja as obrigações tributárias que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026
Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos às obrigações tributárias com vencimento a partir de 15 de setembro de 2026. O período concentra entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR. Também há pagamentos ligados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O maior volume de declarações se concentra em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de outras obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre. As informações constam da Agenda Tributária de setembro de 2026 — e, como cada compromisso tem público e regras próprias, o contribuinte precisa checar quais itens se aplicam ao seu caso. Dia 15: EFD-Contribuições e EFD-Reinf A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro. A escrituração concentra dados da apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas sujeitas a esse regime. Antes de transmitir, é preciso conferir receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero, receitas com suspensão, isenção ou não incidência, operações monofásicas, ajustes de acréscimo ou redução, documentos fiscais vinculados e valores apurados em outros controles da empresa. A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas. Na mesma data vence a EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto. Conforme a situação do contribuinte, a obrigação reúne informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Os eventos periódicos precisam ser enviados e encerrados para que os débitos cheguem à DCTFWeb — e o fechamento não deve ficar para a última hora, já que inconsistências podem exigir correção e novo processamento. Dia 18: pagamentos previdenciários antecipados Como 20 de setembro de 2026 cai em um domingo, as contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro. Entram nessa lista as contribuições previdenciárias sobre a folha de agosto, as retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável, além dos recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal. Antes do pagamento, vale confirmar se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos exibidos na DCTFWeb batem com as apurações da empresa. A antecipação deve ser verificada tributo a tributo: o domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos. Dias 20, 21 e 25: Dirbi, Simples Nacional e contribuições A Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — referente a julho está prevista para 20 de setembro. A empresa deve identificar quais incentivos foram utilizados no período, verificar se estão entre os sujeitos à prestação de informações e conciliar os valores com apurações, escriturações e registros contábeis. Como a data cai em domingo, a orientação é observar a regra específica da declaração e eventuais comunicados da Receita Federal, sem presumir antecipação ou prorrogação. Optantes do Simples Nacional têm até 21 de setembro para transmitir o PGDAS-D de agosto. Na mesma data vencem o DAS do Simples e o DAS-MEI, já que o prazo normal, dia 20, cai em domingo. Antes da transmissão, é preciso revisar faturamento do período, receitas acumuladas, segregação das atividades, operações com substituição tributária, produtos com tributação monofásica, incidência de ISS e ICMS, receitas de exportação e informações dos documentos fiscais — erros na segregação podem alterar o valor do DAS e exigir retificação. Já o dia 25 concentra pagamentos de PIS/Pasep e Cofins do período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte, além de vencimentos de IPI para estabelecimentos industriais ou equiparados. As empresas devem conferir os códigos de receita, verificar tratamentos diferenciados — alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no não cumulativo — e conciliar os valores com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade. Dia 30 concentra o maior número de declarações O último dia do mês reúne obrigações mensais, semestrais e anuais: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de prestações de diferentes parcelamentos da Receita Federal e da PGFN. A DCTFWeb de agosto consolida os débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf — por isso divergências na origem afetam os valores confessados. Antes de transmitir, é preciso checar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, débitos previdenciários, retenções declaradas, processos judiciais ou administrativos, créditos vinculados, compensações, débitos com exigibilidade suspensa, necessidade de retificação e recibos de entrega. Vale lembrar que o prazo da declaração não muda as datas de vencimento dos tributos nela declarados. A DeCripto de agosto alcança pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal e reúne informações sobre operações com criptoativos. A DME informa determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. A DOI cabe a cartórios e demais responsáveis por operações imobiliárias de agosto. Já a DTTA reúne as transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026. O prazo da DITR 2026 também termina em 30 de setembro, mesma data da quota única ou da primeira quota do imposto apurado. Devem declarar proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes previstos na legislação. A conferência envolve identificação do contribuinte, área total e tributável do imóvel, áreas ambientais, grau de utilização, atividade desenvolvida, Valor da Terra Nua, dados cadastrais, informações do Cadastro Ambiental Rural e valor do imposto apurado. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa e aos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso. Opção pelo Simples e parcelamentos O dia 30 encerra ainda o período especial para manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A manifestação não garante o ingresso: é preciso atender aos requisitos legais e resolver pendências que impeçam o deferimento, como débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias. A decisão também deve levar em conta os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre os optantes. Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN têm prestações com vencimento em 30 de setembro. Como as condições variam conforme a modalidade, a empresa precisa consultar cada negociação ativa e verificar valor da prestação, forma de emissão da guia, parcelas anteriores em aberto, condições de manutenção do acordo, modalidade de pagamento, situação do parcelamento e risco de rescisão. O não pagamento gera encargos e pode contribuir para a exclusão da negociação. Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno, além de solicitar documentos com antecedência, revisar cadastros e procurações, conciliar valores entre sistemas, conferir códigos de receita, guardar recibos de transmissão, confirmar o pagamento das guias e acompanhar declarações rejeitadas. Vale lembrar que a agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários.
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