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Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com CBS em 2027
O governo federal projeta arrecadar R$ 636,8 bilhões em 2027 com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Reforma Tributária do consumo. A estimativa consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, enviado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31). A CBS entra em vigor em 2027 e substituirá as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar da projeção apresentada no Orçamento, a alíquota definitiva do tributo ainda será definida. No mesmo ano em que a CBS começa a ser cobrada, PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão zeradas para os produtos em geral — mantendo-se a tributação sobre itens industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme as regras de transição. Com a mudança, a CBS ocupa o espaço das atuais contribuições federais sobre o consumo, enquanto o novo modelo avança gradualmente na substituição dos tributos atuais. A previsão é que a transição se conclua em 2033. Arrecadação com os novos tributos Além dos R$ 636,8 bilhões projetados para a CBS, o governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo (IS) em 2027. Somadas, as duas receitas chegam a cerca de R$ 678 bilhões. O Imposto Seletivo também integra o novo modelo tributário e incidirá sobre determinados bens e serviços definidos pela legislação da reforma. As estimativas representam a primeira projeção orçamentária do governo para as novas receitas depois do avanço da implementação da Reforma Tributária. Alíquota deve ser fixada até dezembro A definição do percentual seguirá a metodologia estabelecida pela Reforma Tributária. Segundo as informações divulgadas sobre o Orçamento, a alíquota da CBS deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro para que o tributo entre em vigor em janeiro de 2027. Impacto na transição tributária A entrada da CBS em 2027 marca uma nova etapa da transição para o sistema criado pela reforma. O novo tributo tem abrangência federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios. A troca acontecerá de forma gradual até a substituição completa dos tributos atuais. Para as empresas, a implementação da CBS exige adaptar sistemas fiscais e os processos de apuração e recolhimento. A transição também envolve alterações nos documentos fiscais e na forma de identificar os tributos nas operações. Orçamento ainda será analisado pelo Congresso A projeção de arrecadação faz parte do projeto do Orçamento de 2027 encaminhado pelo governo ao Congresso. O texto ainda passará pela análise dos parlamentares e pode sofrer alterações durante a tramitação. Ou seja: os R$ 636,8 bilhões da CBS e os R$ 41,9 bilhões do Imposto Seletivo são, por ora, a previsão de receitas do próximo ano dentro da proposta apresentada pelo governo.

Reforma Trabalhista: mudanças na prática, direitos e o que está por vir
Muita gente ouviu falar da Reforma Trabalhista e ficou com a sensação de ter perdido direitos sem saber exatamente quais. Desde 2017, quando a Lei n. 13.467 entrou em vigor e alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a dúvida sobre o que muda no dia a dia segue comum entre trabalhadores e empregadores. A inseguraça tem fundamento em parte: a norma flexibilizou regras antes mais rígidas. Por outro lado, a narrativa de perda total é exagerada — direitos essenciais continuam amparados pela Constituição Federal e não podem ser suprimidos por reforma ordinária. De onde veio a reforma A CLT foi promulgada em 1943. Gerir as relações de trabalho atuais com o texto original daquela época seria como dirigir um veículo moderno usando um manual escrito há mais de 80 anos. Ao longo das décadas surgiram dinâmicas como trabalho remoto, tecnologias de aplicativo e contratos por hora, o que pressionou por atualização do arcabouço jurídico. A reforma foi aprovada no governo de Michel Temer, em cenário de recessão e desemprego elevado. O argumento central era que flexibilizar a legislação estimularia a criação de postos de trabalho, com a promessa de modernizar, simplificar e permitir a negociação direta entre empregado e empregador. O gargalo do modelo está justamente aí: a negociação direta nem sempre acontece em condições de igualdade, dado o desequilíbrio de poder entre as partes. O que mudou na prática Férias — antes limitadas ao fracionamento em até dois períodos, agora podem ser divididas em até três. Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e nenhum dos demais pode ser inferior a 5 dias. O início do descanso não pode cair nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Seguem inalterados o direito integral a 30 dias anuais e a conversão de 10 dias em abono pecuniário. Banco de horas — a compensação de jornada, que antes dependia obrigatoriamente de negociação coletiva com o sindicato, passou a poder ser pactuada individualmente por escrito. O prazo limite para compensar as horas acumuladas é de seis meses; se ultrapassado, a empresa deve pagar o saldo como hora extraordinária. Demissão por acordo (distrato) — alternativa criada entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. No distrato, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% tradicionais) e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Em troca, perde o direito ao seguro-desemprego. Contribuição sindical — o desconto compulsório equivalente a um dia de trabalho, feito anualmente em março, tornou-se opcional. A cobrança no holerite exige autorização expressa do trabalhador e pode ser restituída se ocorrer indevidamente. Intervalo intrajornada — em jornadas superiores a seis horas, a pausa para refeição e descanso, antes fixada em no mínimo uma hora, pode ser reduzida a 30 minutos por acordo. Havendo supressão total ou parcial do intervalo, a empresa fica obrigada a indenizar o período suprimido com o acréscimo do valor da hora extra. Trabalho intermitente — a prestação de serviços descontínua e sem exclusividade foi regulamentada. O trabalhador mantém direito a férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, INSS e FGTS. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador tem 24 horas para responder. Usar essa modalidade para cobrir rotinas fixas e permanentes é prática ilegal. Pejotização e plataformas digitais A ampliação das formas de contratação intensificou o debate sobre a “pejotização” — prática ilegal que consiste em demitir empregados registrados pela CLT e recontratá-los imediatamente como Pessoa Jurídica (PJ), mantendo subordinação, horários e rotina anteriores, mas sem os direitos previdenciários e trabalhistas básicos. Presentes pessoalidade, habitualidade e subordinação, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício. A situação de entregadores e motoristas de aplicativos segue no centro da discussão jurídica. Quando se comprovam metas, controle ostensivo e punição por recusa de chamadas, tribunais têm reconhecido a ausência de autonomia real e configurado o vínculo. O que ainda pode mudar O debate trabalhista permanece ativo nos três Poderes. Entre as pautas em destaque está a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 busca estabelecer limites para taxas de intermediação, fixar remuneração mínima por hora e assegurar a inclusão previdenciária dos profissionais, sem formalizar vínculo empregatício sob a CLT. Também avança no Congresso Nacional a discussão sobre a revisão da escala 61. Pressionada por mobilizações sociais e centrais sindicais, a proposta de alterar o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso ganha visibilidade, com impacto direto em setores intensivos em mão de obra, como comércio e prestação de serviços. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa processos de repercussão geral para pacificar o entendimento nacional sobre a existência ou não de vínculo entre motoristas, entregadores e plataformas digitais. Em paralelo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue atualizando sua jurisprudência para delimitar os limites legais e a validade das cláusulas firmadas em acordos coletivos no cenário pós-reforma.

Pequenos negócios poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027
A chegada do Mercado Livre de Energia aos pequenos negócios está cada vez mais perto. O governo federal já regulamentou as regras para que consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) — faixa que inclui pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas — possam escolher livremente o fornecedor de energia elétrica. Os contratos poderão ser firmados a partir de novembro de 2027. O Sebrae orienta que o empreendedor comece agora a olhar a conta de luz com outros olhos para fazer a melhor escolha quando a opção estiver disponível. “A conta de energia não deve ser vista apenas como um boleto. Ela contém informações importantes sobre o funcionamento e os custos da empresa. Ao acompanhar suas faturas, o empresário consegue perceber se o consumo aumentou sem que tenha ocorrido crescimento equivalente na produção, nas vendas ou no horário de funcionamento. Isso pode indicar desperdício, equipamento ineficiente, erro de faturamento ou mudança inadequada no enquadramento tarifário”, aponta a gestora do Polo Sebrae de Energias Sustentáveis, Lorena Roosevelt. Segundo ela, quanto mais o empresário compreender a própria conta e o seu perfil de consumo, maior será a capacidade de comparar propostas, negociar condições e decidir com segurança. O que diz a nova regra A abertura total do Mercado Livre de Energia — oficialmente Ambiente de Contratação Livre (ACL) — foi estabelecida pela Lei nº 15.269/2025. De acordo com a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, havia cerca de 85 mil unidades consumidoras nesse ambiente até o fim de maio deste ano, e aproximadamente 41% de toda a energia consumida no país já passa por essa modalidade. “Com a mudança a partir do ano que vem, a pequena empresa poderá comparar propostas e negociar aspectos como preço, prazo do contrato, forma de reajuste, condições de pagamento e origem da energia — por exemplo, solar, eólica ou biomassa”, explica a gestora. Ganhos possíveis — e o que observar “Os principais ganhos possíveis são a redução de custos, maior previsibilidade no orçamento, liberdade de escolha e possibilidade de contratar energia de fontes renováveis. Entretanto, a migração não garante economia automática. O resultado dependerá do perfil de consumo da empresa e das condições do contrato”, observa Lorena. A representante do Sebrae lembra que há outros caminhos além da migração: seguir no mercado regulado comprando da distribuidora; investir em eficiência energética para consumir menos; rever a modalidade tarifária à luz do horário de funcionamento; instalar ou contratar geração distribuída, como energia solar; e combinar gestão do consumo com uma estratégia de contratação. Apoio do Sebrae Para ajudar na transição, o Sebrae oferece orientação gratuita aos donos de pequenos negócios interessados em conhecer o Mercado Livre de Energia e outras soluções energéticas disponíveis. É possível receber consultoria para entender a conta de luz e avaliar a realidade do negócio do ponto de vista da gestão energética. A Jornada Custo, Consumo & Geração disponibiliza, também sem custo, atendimento para quem quer conhecer seu perfil energético, receber análise da fatura e fazer inventário energético, entre outras ações. A jornada mapeia quatro caminhos para o empresário escolher conforme sua realidade: adesão à Tarifa Branca, Assinatura de Energia, Mercado Livre de Energia ou Geração Própria — esta última com investimento em placas solares.

Créditos de IPI podem ser mantidos mesmo com produto desonerado
Empresas industriais podem manter os créditos de IPI apurados sobre insumos tributados mesmo quando o produto fabricado sai isento, imune ou com alíquota zero. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) em processo envolvendo uma empresa do setor sucroalcooleiro. A 4º Turma negou recurso da União e aplicou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.247. O resultado reforça uma possibilidade concreta para indústrias que pagam IPI na compra de insumos, mas não geram débito do imposto na saída dos produtos. O que decidiu o TRF-3 O caso trata da aquisição tributada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados na industrialização de produtos finais isentos, imunes ou sujeitos à alíquota zero. A União sustentava que o crédito não poderia ser mantido sem tributação na saída — na leitura da Fazenda Nacional, a ausência de débito de IPI no produto final impediria recuperar o imposto pago antes. O tribunal rejeitou o argumento. A decisão destacou que o art. 11 da Lei nº 9.779/1999 assegura o creditamento do IPI nessas situações, entendimento alinhado ao Tema 1.247 do STJ, julgado pela Primeira Seção em abril de 2025. Com isso, o TRF-3 manteve o direito da empresa ao crédito e negou provimento ao agravo interno da União. O papel do Tema 1.247 do STJ O precedente do STJ é o fundamento central usado pelo TRF-3. No Tema 1.247, a Primeira Seção estabeleceu que o creditamento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/1999 alcança os insumos tributados utilizados na industrialização de produtos. O acórdão do TRF-3 registra ainda que os embargos de declaração apresentados pela União foram rejeitados em dezembro de 2025, consolidando a tese aplicada ao caso. O que isso representa para as empresas O efeito mais relevante é evitar que o IPI pago na compra dos insumos se transforme em custo definitivo para a indústria. Numa operação industrial, é comum adquirir matéria-prima ou embalagem com incidência de IPI e depois vender um produto cuja saída não gera débito do imposto. Sem a manutenção do crédito, o tributo pago na entrada acabaria incorporado à estrutura de custos. Com o entendimento reconhecido pela jurisprudência, existe a possibilidade de preservar esse crédito, observados os requisitos legais aplicáveis. Impacto no caixa e nos custos A análise tende a ser especialmente relevante para empresas com grande volume de compra de insumos tributados. O efeito econômico, porém, varia conforme esse volume, a natureza das operações e a situação fiscal de cada negócio. Quem deve avaliar essa possibilidade O tema interessa principalmente a indústrias que compram insumos tributados pelo IPI e fabricam produtos com saída isenta, imune ou com alíquota zero. Entre os segmentos que podem se enquadrar estão indústrias e agroindústrias sujeitas a regimes específicos de tributação. O ponto-chave não é apenas verificar se a empresa fabrica um produto desonerado: é preciso analisar a cadeia de aquisição e industrialização para identificar quais entradas efetivamente geram direito ao crédito. Quais insumos entram na análise Cada item deve ser avaliado conforme sua utilização efetiva no processo de industrialização e a tributação incidente na aquisição. Por isso, uma revisão consistente não se limita à escrituração contábil: exige cruzar informações fiscais, documentos de entrada, classificação dos produtos e características da operação industrial. Créditos de IPI e planejamento tributário O caso mostra como uma discussão aparentemente técnica produz efeitos concretos na gestão financeira. Para uma indústria com alto volume de compras tributadas e produtos finais desonerados, o IPI suportado na entrada pode ser um componente relevante do custo. Daí a recomendação de avaliar os créditos dentro de uma visão mais ampla de planejamento tributário, considerando a possibilidade jurídica do creditamento, o impacto financeiro, os procedimentos de escrituração e os riscos envolvidos. A decisão do TRF-3 reforça a segurança jurídica de quem busca manter créditos de IPI decorrentes da compra tributada de insumos aplicados na fabricação de produtos isentos, imunes ou com alíquota zero — amparo que está no art. 11 da Lei nº 9.779/1999 e no Tema 1.247 do STJ. Para as empresas, o ponto de atenção é verificar se existem créditos ainda não aproveitados e qual a forma adequada de utilizá-los. Uma revisão criteriosa pode reduzir custos tributários, preservar margem e melhorar a eficiência financeira, sempre com atenção aos requisitos legais e ao compliance fiscal.

Setembro Amarelo: NR-1 exige atenção das empresas à sobrecarga e à pressão por resultados
A campanha Setembro Amarelo recoloca em pauta o cuidado com a saúde mental e, para as empresas, abre uma janela para revisar fatores do próprio ambiente de trabalho que podem levar ao burnout — sobrecarga, jornadas excessivas, pressão contínua por resultados e práticas inadequadas de gestão. O tema ganhou peso jurídico com as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, a empresa precisa identificar situações ligadas à organização do trabalho que possam afetar a saúde dos empregados e adotar medidas para prevenir ou controlar esses riscos. Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a prevenção precisa ir além de campanhas internas e ações pontuais de conscientização. “A principal medida é abandonar uma atuação apenas reativa. A empresa precisa identificar previamente os fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem contribuir para o adoecimento mental e adotar medidas efetivas para preveni-los”, afirma. Entre os pontos que merecem observação estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, ausência de pausas, cobranças desproporcionais, metas incompatíveis com a realidade, falta de autonomia, conflitos interpessoais e práticas inadequadas de liderança. Uma vez mapeados, os riscos devem ser eliminados, reduzidos ou controlados, com acompanhamento contínuo da eficácia das medidas. A capacitação das lideranças também é parte central do processo: gestores precisam saber reconhecer situações de risco e conduzir cobranças de forma adequada. Cabe à empresa, ainda, manter canais seguros para relatos e denúncias, investigar casos de assédio e definir procedimentos de acolhimento e encaminhamento diante de sinais de sofrimento psíquico. Metas e cobranças também têm limites Cobrar produtividade não é, por si só, irregular. As empresas podem definir metas, acompanhar desempenho e exigir resultados. O problema aparece quando a gestão passa do ponto e expõe o trabalhador a constrangimentos, humilhações, medo ou pressão excessiva e permanente. Segundo a advogada, metas manifestamente inalcançáveis, cobranças desproporcionais, ameaças, exposições públicas, comparações vexatórias e punições informais são exemplos de práticas capazes de ampliar os riscos trabalhistas. Mesmo métodos de gestão aparentemente regulares merecem atenção quando somados a excesso de tarefas, jornadas prolongadas e pressão contínua. “Uma gestão eficiente não pode ser confundida com uma gestão baseada no esgotamento dos empregados”, ressalta. A recomendação é estabelecer critérios objetivos para definir e acompanhar metas e avaliar não só o resultado, mas a forma como ele é cobrado pelas lideranças. Documentar as ações preventivas Outro ponto de atenção é o registro das medidas adotadas. A empresa deve conseguir demonstrar que identificou os riscos psicossociais, implementou controles e acompanhou os resultados. Essa documentação ajuda a prevenir o adoecimento e também reduz a exposição a reclamações trabalhistas, afastamentos previdenciários e pedidos de indenização por danos morais ou materiais. Para a especialista, o Setembro Amarelo serve como gatilho para revisar práticas, mas a prevenção precisa ser permanente. “A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão individual do trabalhador e passa a exigir uma análise mais ampla sobre como a própria organização do trabalho pode contribuir para o adoecimento. A prevenção precisa fazer parte da gestão empresarial, e não apenas das ações institucionais de conscientização”, conclui Santana.

Mais de 270 atividades de MEI podem participar de compras governamentais
O Contrata+Brasil, plataforma criada para a contratação de microempreendedores individuais (MEI) por órgãos públicos, ampliou o leque de atividades habilitadas a prestar serviços ao poder público. Agora são 272 categorias (CNAEs) cadastradas na ferramenta e disponíveis para contratação. Entre os órgãos que mais recorrem a MEIs para pequenos serviços estão as Forças Armadas, responsáveis atualmente por 13,5% dos negócios fechados por meio da plataforma. “No Brasil, se reunirmos o governo federal, os estaduais, as prefeituras e os órgãos públicos, temos um mercado de compras que movimenta cerca de R$ 1 trilhão por ano. Isso é uma oportunidade imensa para o MEI. Por meio do Contrata+Brasil possibilitamos que os microempreendedores individuais possam acessar essas compras públicas. É uma importante estratégia de geração de renda e de desenvolvimento local”, ressalta o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares. Soares afirma que a instituição está à disposição de MEIs, prefeituras e órgãos públicos para apoiar o processo de adesão à plataforma. “Temos uma atuação muito importante junto aos territórios e nos municípios com a Sala do Empreendedor, e pelo nosso 0800 570 0800, para apoiar os municípios e cidadãos para que a economia das cidades possa crescer cada vez mais por meio dos pequenos negócios”, disse. Como se cadastrar A plataforma tem interface intuitiva e procedimentos simples, seguros e rápidos. A contratação pode ser concretizada em até cinco dias, contados da publicação da necessidade do serviço — o que dá agilidade tanto ao órgão quanto ao empreendedor. O cadastro como MEI na ferramenta é direto e permite prestar serviços aos órgãos públicos do município ou da região do empreendedor. Curso gratuito para vender ao governo O Sebrae disponibiliza também, de forma gratuita e on-line, um curso rápido e prático voltado aos MEIs que querem entrar no mercado governamental. O conteúdo mostra como prestar serviços ao governo, como acessar a ferramenta e de que forma funcionam as oportunidades disponíveis — um caminho útil para quem quer diversificar a carteira de clientes e ganhar previsibilidade de receita.
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