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Simulador da Reforma Tributária supera 18 mil acessos em 30 dias

Simulador da Reforma Tributária supera 18 mil acessos em 30 dias

A procura por orientação diante das mudanças no sistema tributário levou o Simulador da Reforma Tributária do Sebrae a ultrapassar 18.183 simulações nos últimos 30 dias. Só nos últimos sete dias, a ferramenta gratuita registrou 4.541 acessos. O recurso permite ao empreendedor comparar diferentes cenários de tributação para a sua empresa. As empresas de pequeno porte (EPP) lideram a procura, com 59,2% do total de simulações (10.761 acessos) no período. Em seguida aparecem as microempresas (ME), com 37% das consultas (6.728 acessos), os microempreendedores individuais (MEI), com 1,9% (351), e os cadastros não informados, também com 1,9% (343). Tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte precisam planejar o impacto da nova tributação. Segundo o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, as EPP acessam em maior número por causa da própria estrutura: muitas já contam com equipes ou funcionários dedicados à área administrativa e financeira. Cobrança “por fora do DAS” Uma das principais dúvidas dos empreendedores é o Simples Híbrido, opção criada com a Reforma Tributária em que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos separadamente da guia única. A vantagem de recolher CBS e IBS separadamente está na possibilidade de aproveitar créditos tributários nas compras e de gerar créditos integrais para os clientes, quando estes são outras empresas. “Os dois principais pilares são: o volume de insumos da empresa que são passíveis de gerar créditos tributários e se os produtos e serviços vendidos por ela podem ter uma alíquota reduzida no regime geral. Porém, é fundamental simular e planejar com calma, pois cada empresa tem suas particularidades operacionais e de cadeia de suprimentos”, orienta Fernandes. Relatórios devem ser levados ao contador O Simulador da Reforma Tributária foi desenhado para traduzir conceitos complexos da nova legislação em diagnósticos práticos para o dia a dia do negócio. O Sebrae reforça que, depois da simulação, o empresário deve levar os relatórios gerados para discussão com o contador de confiança. Assim, a decisão passa a ser respaldada por um estudo formal das peculiaridades da empresa.

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Sua empresa está realmente regular? Os riscos além do pagamento de impostos

Sua empresa está realmente regular? Os riscos além do pagamento de impostos

Para a maioria dos empreendedores, a fórmula para manter a empresa em dia com o Fisco parece simples: emitir as notas corretamente, calcular o imposto e quitar as guias. Só que essa rotina cobre apenas metade das exigências do Estado. As obrigações que não envolvem pagamento direto de dinheiro — e sim o envio constante de dados e relatórios ao governo — estão entre as maiores armadilhas para as empresas brasileiras. Na linguagem contábil, os tributos desembolsados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS) são obrigações principais; o envio sistemático de informações, escriturações e balanços são as obrigações acessórias, usadas pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda para cruzar dados e verificar a conformidade das operações. Deixar de entregá-las gera penalidades financeiras severas e pode tornar o CNPJ inapto, impedindo a emissão de notas e o acesso à bancarização. É como ter o IPVA pago, mas rodar sem o licenciamento: o imposto está em dia e o veículo continua irregular para circular. eSocial centraliza as informações trabalhistas Entre os sistemas de prestação de contas, o eSocial se destaca por concentrar todo o fluxo de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos colaboradores. Aplica-se a quem contrata sob o regime CLT, estagiários ou prestadores autônomos exclusivos, e substituiu gradualmente declarações históricas como GFIP, CAGED e RAIS. Uma mudança determinante consolidada em 2026 foi a extinção definitiva da DIRF: as informações do Imposto de Renda Retido na Fonte passaram a integrar o eSocial por meio de eventos específicos de pagamentos e processos judiciais. O descumprimento dos envios pode gerar multas de R$ 1.500 a R$ 40.000 por evento omitido, além de travar a emissão de guias previdenciárias e provocar divergências no cadastro do trabalhador. ECD e ECF no radar contábil A transparência contábil é cobrada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Dentro desse ecossistema, a Escrituração Contábil Digital (ECD) entrega de forma estruturada toda a contabilidade do negócio — balanço patrimonial, DRE e livro diário — à Receita Federal. Obrigatória para o Lucro Real e para empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros acima do limite fiscal, a ECD tem entrega anual, geralmente no fim de maio, e o atraso custa 0,02% ao dia sobre o faturamento do período, podendo chegar a R$ 5.000 por mês de omissão. Conectada a ela está a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue normalmente até o último dia útil de julho pelos regimes Real e Presumido — o Simples usa a DEFIS. A ECF demonstra como a empresa partiu do lucro contábil até o ajuste tributário final. A não transmissão gera multa mínima de R$ 1.500 para empresas inativas, percentuais sobre o imposto devido para as ativas e o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND). DCTFWeb e EFD-Reinf na rotina mensal Na rotina mensal, a transmissão de dados tributários e previdenciários funciona em dupla. A DCTFWeb substituiu a antiga GFIP no que diz respeito aos débitos previdenciários e ao Imposto de Renda retido, e deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte por todas as empresas com funcionários ou que fazem retenções. Ao lado dela, a EFD-Reinf reúne dados sobre retenções na fonte de PIS, COFINS, CSLL e Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados de outras empresas. Como os sistemas são integrados, uma omissão na EFD-Reinf impacta a DCTFWeb e sujeita o negócio a multas de 0,5% ao mês sobre o imposto declarado, além da inaptidão do registro fiscal. Pró-labore, lucros e documentação dos sócios Outra frente sensível envolve as regras societárias sobre a retirada de valores. A legislação exige que todo sócio que exerça funções administrativas receba pró-labore, sobre o qual incide a alíquota de INSS declarada via eSocial e DCTFWeb. O erro comum de achar que empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigação expõe o negócio a multas por sonegação previdenciária que chegam a 75% do valor não recolhido. Já a distribuição de lucros exige formalização técnica e suporte contábil: sem atas de reuniões e escrituração em dia, os valores distribuídos perdem a isenção de Imposto de Renda e passam a ser tributados integralmente como rendimento comum. Balanço Patrimonial e DRE além da obrigação legal O Balanço Patrimonial, que mostra a fotografia das finanças ao fim de um período, e a DRE, que detalha receitas, despesas e resultado operacional, formam a espinha dorsal de qualquer análise corporativa. Embora a obrigatoriedade legal recaia sobre Lucro Real e Presumido, elaborar esses relatórios é essencial para a gestão. Sem eles, empresas do Simples Nacional encontram barreiras severas na captação de crédito bancário, na participação em licitações públicas e na atração de investidores. O efeito dominó da omissão de dados A negligência com as obrigações acessórias produz consequências em cadeia. A soma das multas por atraso em diferentes declarações pode ultrapassar R$ 10.000 em poucos meses. A declaração de inaptidão do CNPJ impede a emissão de notas fiscais e paralisa as vendas. Sem certidões negativas e com cadastro irregular, os bancos congelam linhas de crédito, financiamentos e a movimentação das contas corporativas. Omissões prolongadas podem ainda levar o Fisco a redirecionar cobranças e dívidas fiscais para o CPF dos sócios, e a ausência de histórico contábil regular inviabiliza processos de due diligence, desvalorizando a empresa em negociações de venda ou fusão. Manter as obrigações acessórias em dia exige rigor técnico e acompanhamento constante das mudanças na legislação. Em um cenário dinâmico como o de 2026, marcado por atualizações no eSocial e pelos desdobramentos da Reforma Tributária, contar com assessoria contábil especializada e controle interno eficiente deixa de ser burocracia e vira elemento estratégico de proteção do patrimônio.

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CFC e CRCs alertam para o golpe de falsas cobranças de anuidade

CFC e CRCs alertam para o golpe de falsas cobranças de anuidade

Golpistas estão usando aplicativos de mensagens e e-mails que simulam cobranças oficiais para induzir a classe contábil ao erro. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu alerta urgente sobre a circulação de mensagens fraudulentas que se passam por comunicações do Sistema CFC/CRCs. Os criminosos usam o nome da instituição para cobrar supostas anuidades em atraso e aplicar golpes financeiros nos profissionais registrados. Como agem os golpistas As mensagens falsas chegam principalmente por aplicativos de mensagens e e-mails. Para pressionar as vítimas, os golpistas adotam tom de urgência, oferecem descontos “imperdíveis” para quitação imediata ou ameaçam com penalidades e suspensão do registro profissional. Junto aos textos, enviam códigos PIX, boletos bancários ou links maliciosos. A orientação do Conselho é interromper qualquer interação ao identificar esses sinais. As mensagens são desenhadas para criar pânico e fazer o profissional agir por impulso, sem conferir a veracidade da cobrança. Cuidados para não cair na armadilha Antes de qualquer transação, o contador deve adotar medidas preventivas simples. Não clicar em links nem abrir arquivos anexados em mensagens suspeitas é a primeira delas — no computador, vale passar o ponteiro do mouse sobre o endereço para visualizar a URL real de destino. Qualquer pagamento de anuidade ou renegociação de débitos deve ser feito diretamente nos portais e sistemas oficiais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado. Na dúvida sobre a existência de pendências financeiras, a recomendação é procurar os canais de atendimento do CRC e acompanhar os comunicados publicados no site e nas redes sociais verificadas do CFC. O que fazer ao receber uma mensagem suspeita Ao identificar uma tentativa de golpe, o profissional não deve compartilhar nenhum dado pessoal ou financeiro. A orientação é registrar e guardar o comprovante da mensagem — capturas de tela, por exemplo — e reportar o caso imediatamente ao conselho regional. O CFC reforçou que mantém o compromisso com a segurança da informação e a proteção da classe contábil, trabalhando para orientar a categoria e coibir o uso indevido do nome do sistema.

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Misturar finanças pessoais e corporativas: a armadilha que ameaça os negócios

Misturar finanças pessoais e corporativas: a armadilha que ameaça os negócios

A ausência de uma conta bancária própria para o CNPJ cria obstáculos de gestão e expõe o patrimônio dos sócios a riscos jurídicos. Na rotina acelerada das empresas — especialmente as de pequeno e médio porte —, alguns hábitos se enraízam sem que o proprietário perceba o problema. É comum ver o fornecedor sendo pago com o cartão de crédito pessoal, a venda da loja caindo direto no Pix do sócio e as contas de casa saindo do saldo da empresa. A questão é até que ponto essa sobreposição entre pessoa física e jurídica compromete a saúde e a legalidade do negócio. Usar uma única conta para tocar a empresa e bancar os custos da família deixa a gestão no escuro. Sem uma divisória clara, fica praticamente impossível apurar o faturamento real, dimensionar margens de lucro, identificar o caixa disponível para o mês seguinte ou medir com precisão quanto o empreendedor retira para o próprio sustento. O caos da mistura orçamentária Imagine uma empresa que movimenta R$ 80 mil em um único mês. Se o empresário usa o mesmo canal bancário para receber de clientes, pagar a escola dos filhos, quitar fornecedores, comprar supermercado e pagar o aluguel do estabelecimento, o extrato ao fim do período vira um nó cego. Com dezenas de transações misturadas sem critério, responder a perguntas básicas sobre a rentabilidade exige um esforço enorme. O princípio da separação patrimonial aponta justamente o contrário: mesmo que o empreendedor seja o único dono, os recursos do CNPJ pertencem à entidade empresarial e não são extensão da carteira pessoal. Recebimentos no Pix e compras do dia a dia Um dos erros mais frequentes acontece na venda. Prestar um serviço ou vender um produto em nome da empresa, mas pedir que o cliente pague na chave Pix da pessoa física, quebra a rastreabilidade financeira. O fluxo correto é sequencial e auditável: a venda é feita pela empresa, o documento fiscal é emitido, o valor entra na conta PJ e o lançamento é formalizado na contabilidade. A regra vale igualmente para as despesas. Gastos pessoais — condomínio residencial, viagens particulares ou faturas de bens domésticos — não devem sair do caixa da empresa. Usar os recursos do negócio para compromissos particulares distorce os balanços, mascara os custos operacionais reais e prejudica o planejamento de longo prazo. A forma correta de remunerar os sócios Manter as contas separadas não significa que o empreendedor fique impedido de usufruir dos resultados do próprio negócio. A diferença está no método de transferir esses valores para a esfera pessoal, e existem caminhos formais para isso: o pró-labore, que é a remuneração fixada pelo trabalho operacional do sócio na empresa; a distribuição de lucros, que repassa os resultados positivos desde que haja margem financeira e respaldo fiscal e contábil; e o reembolso de despesas, que restitui gastos pontuais que o sócio arcou pessoalmente em benefício comprovado do negócio. Trocar dezenas de saques diários ou transferências aleatórias por uma rotina de retiradas planejadas traz clareza ao caixa corporativo e simplifica a vida financeira da pessoa física. O risco da confusão patrimonial Além dos entraves operacionais, a falta de separação tem implicações jurídicas severas. A legislação caracteriza como “confusão patrimonial” o cumprimento sistemático de obrigações do sócio com recursos da empresa — ou o contrário — sem justificativa e sem o devido tratamento contábil. Em situações de litígio ou endividamento, essa prática pode fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica. Quando isso acontece, a proteção do patrimônio pessoal do sócio cai, e bens particulares passam a responder por dívidas e obrigações acumuladas pelo CNPJ. Como estruturar uma gestão transparente A organização das movimentações não exige sistemas complexos, e sim disciplina em algumas diretrizes básicas de governança: canalizar todas as receitas e pagamentos corporativos exclusivamente pela conta PJ; usar cartões corporativos apenas para despesas operacionais; evitar saques em dinheiro e transferências sem identificação precisa de destino ou finalidade; formalizar periodicamente as retiradas e repasses aos sócios; e guardar comprovantes fiscais, promovendo a conciliação bancária regular para alimentar a contabilidade com dados íntegros. Usar de forma disciplinada uma conta própria para a pessoa jurídica garante que a empresa saiba exatamente o tamanho da sua receita, dos seus custos e do seu lucro — e protege o patrimônio dos sócios, assegurando dados confiáveis para a tomada de decisão.

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Trabalhadora pode aderir a PDV durante aviso-prévio indenizado, decide TST

Trabalhadora pode aderir a PDV durante aviso-prévio indenizado, decide TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma trabalhadora da Honda Automóveis do Brasil Ltda. o direito de aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa enquanto ela ainda cumpria aviso-prévio indenizado. O programa foi instituído em 8 de outubro de 2021 e recebeu adesões até 29 de outubro — período que coincidiu com a projeção do contrato de trabalho da empregada. A profissional havia sido dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, mas a baixa definitiva do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só ocorreu em 14 de outubro, considerando a projeção do aviso-prévio. Ao julgar o recurso da Honda, o TST concluiu que o contrato de trabalho seguia vigente durante o aviso-prévio indenizado e que, por isso, a empregada estava abrangida pelo período em que o programa ficou disponível. Dispensa ocorreu antes da criação do PDV Contratada em 2011 para atuar como alimentadora de linha de produção na unidade da Honda em Sumaré (SP), a trabalhadora foi demitida sem justa causa em agosto de 2021. Na ação trabalhista, sustentou que deveria ter tido a chance de participar do PDV criado depois pela empresa. Entre as condições oferecidas pelo programa estavam o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250. Em primeira instância, o pedido foi negado: a decisão considerou que a comunicação da dispensa ocorrera antes da vigência do programa. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), que reformou a sentença e reconheceu o direito de participação. TRT considerou a projeção do aviso-prévio Para o TRT-15, o fato de o aviso-prévio ser indenizado não afasta a vigência do contrato de trabalho durante o período correspondente. O tribunal entendeu que o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para os efeitos legais e se projeta até a data de encerramento do contrato registrada na CTPS. Como o prazo de adesão ao PDV foi aberto em 8 de outubro, antes do término da projeção, o tribunal concluiu que a trabalhadora ainda mantinha vínculo contratual com a empresa e condenou a Honda ao pagamento das parcelas previstas no programa. TST mantém o direito de adesão A Honda levou a discussão ao TST, alegando, entre outros pontos, que a trabalhadora não teria direito de participar do PDV e apontando supostas omissões na decisão do TRT-15. O relator, ministro Augusto César, afastou os argumentos: segundo ele, não havia omissões, mas apenas discordância quanto à conclusão do tribunal regional. O ministro destacou que a projeção do aviso-prévio indenizado mantinha o contrato vigente durante o período de adesão, o que derruba o argumento de que a empregada não seria uma “colaboradora ativa”. O TST lembrou ainda que seu entendimento consolidado admite a adesão ao PDV durante o aviso-prévio, inclusive quando indenizado, porque o período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. A decisão da Sexta Turma foi unânime. O que muda para a rotina trabalhista O julgamento reforça a necessidade de considerar a projeção do aviso-prévio na análise de direitos decorrentes do contrato de trabalho, mesmo quando o período é indenizado. Para profissionais da contabilidade que cuidam de rotinas trabalhistas e de folha de pagamento, o entendimento pode ser aplicado em casos que envolvam programas de demissão voluntária e trabalhadores em aviso-prévio. Acompanhar a situação contratual nesse intervalo é relevante sempre que a empresa instituir novos programas ou condições.

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STF valida limite para compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões

STF valida limite para compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter válida a regra que limita a compensação de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais definitivas. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.587, encerrado na segunda-feira (14). A norma questionada é a Lei nº 14.873/2024, que criou limites para o uso administrativo desses créditos. Pela regra, valores elevados não podem ser compensados integralmente de uma só vez: o aproveitamento segue um cronograma escalonado conforme o montante. O relator foi o ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, formando a maioria pela constitucionalidade da restrição. Como funciona o limite A legislação determina que a compensação mensal dos créditos acima de R$ 10 milhões observe um teto definido conforme o valor total a ser utilizado. O prazo de aproveitamento é graduado pelo tamanho do crédito, e o limite mensal não pode ser inferior a um sessenta avos do valor demonstrado na data da primeira declaração de compensação. Na prática, a empresa continua com direito ao crédito reconhecido judicialmente, mas não pode usá-lo de uma vez só para quitar tributos quando o valor ultrapassa o limite estabelecido. O que estava em discussão A ADI 7.587 foi apresentada contra a lei que criou a limitação. Os autores questionavam a possibilidade de restringir o uso de um crédito já reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, alegando que o limite poderia comprometer a efetividade das decisões, além de afetar a segurança jurídica, o direito de propriedade e o fluxo de caixa das empresas. A controvérsia, portanto, não era sobre a existência do crédito, mas sobre a forma e o prazo para utilizá-lo na compensação tributária. Compensação sujeita à legislação Ao defender a constitucionalidade da regra, Zanin destacou que a compensação tributária não tem proteção constitucional absoluta e deve seguir as condições fixadas em lei. Segundo o entendimento adotado, a decisão judicial definitiva reconhece o direito ao crédito, mas o uso desse crédito para extinguir débitos está sujeito às regras legais aplicáveis. O relator também considerou que a Lei nº 14.873/2024 fixou parâmetros suficientes para a atuação do Poder Executivo, sem dar ao Ministério da Fazenda liberdade irrestrita para definir os limites. Crédito não é perdido A decisão não elimina os créditos reconhecidos judicialmente nem impede sua utilização. O efeito prático é a limitação do ritmo de compensação dos valores acima de R$ 10 milhões, o que exige atenção ao prazo previsto na legislação. A medida tende a impactar especialmente empresas que obtiveram decisões judiciais capazes de gerar créditos elevados e planejavam usá-los para reduzir, em curto período, o pagamento de tributos federais. Relação com precatórios Outro ponto considerado pelo STF foi a diferença entre o reconhecimento do crédito e sua forma de liquidação. Zanin destacou que o ordenamento tem regime próprio para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública reconhecidas judicialmente — os precatórios —, e que a compensação tributária funciona como alternativa permitida pela legislação. Na avaliação apresentada no julgamento, limitar a compensação não viola a coisa julgada, porque a restrição diz respeito à forma de utilização do crédito, e não à existência do direito reconhecido. Impacto para as empresas Com a validação da regra, empresas que possuem créditos judiciais acima de R$ 10 milhões devem considerar o limite mensal ao montar o planejamento tributário e financeiro. A impossibilidade de compensar todo o crédito de uma vez pode alterar projeções de fluxo de caixa e o prazo necessário para usar os valores contra débitos tributários. A decisão também traz mais segurança jurídica para a aplicação da Lei nº 14.873/2024, que passa a ter sua constitucionalidade reconhecida pela maioria formada no Supremo.

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