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Trabalhadora pode aderir a PDV durante aviso-prévio indenizado, decide TST

Fonte: Com informações de Contábeis

Trabalhadora pode aderir a PDV durante aviso-prévio indenizado, decide TST
Com informações de Contábeis

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma trabalhadora da Honda Automóveis do Brasil Ltda. o direito de aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa enquanto ela ainda cumpria aviso-prévio indenizado. O programa foi instituído em 8 de outubro de 2021 e recebeu adesões até 29 de outubro — período que coincidiu com a projeção do contrato de trabalho da empregada.

A profissional havia sido dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, mas a baixa definitiva do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só ocorreu em 14 de outubro, considerando a projeção do aviso-prévio.

Ao julgar o recurso da Honda, o TST concluiu que o contrato de trabalho seguia vigente durante o aviso-prévio indenizado e que, por isso, a empregada estava abrangida pelo período em que o programa ficou disponível.

Dispensa ocorreu antes da criação do PDV

Contratada em 2011 para atuar como alimentadora de linha de produção na unidade da Honda em Sumaré (SP), a trabalhadora foi demitida sem justa causa em agosto de 2021. Na ação trabalhista, sustentou que deveria ter tido a chance de participar do PDV criado depois pela empresa.

Entre as condições oferecidas pelo programa estavam o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250.

Em primeira instância, o pedido foi negado: a decisão considerou que a comunicação da dispensa ocorrera antes da vigência do programa. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), que reformou a sentença e reconheceu o direito de participação.

TRT considerou a projeção do aviso-prévio

Para o TRT-15, o fato de o aviso-prévio ser indenizado não afasta a vigência do contrato de trabalho durante o período correspondente. O tribunal entendeu que o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para os efeitos legais e se projeta até a data de encerramento do contrato registrada na CTPS.

Como o prazo de adesão ao PDV foi aberto em 8 de outubro, antes do término da projeção, o tribunal concluiu que a trabalhadora ainda mantinha vínculo contratual com a empresa e condenou a Honda ao pagamento das parcelas previstas no programa.

TST mantém o direito de adesão

A Honda levou a discussão ao TST, alegando, entre outros pontos, que a trabalhadora não teria direito de participar do PDV e apontando supostas omissões na decisão do TRT-15.

O relator, ministro Augusto César, afastou os argumentos: segundo ele, não havia omissões, mas apenas discordância quanto à conclusão do tribunal regional. O ministro destacou que a projeção do aviso-prévio indenizado mantinha o contrato vigente durante o período de adesão, o que derruba o argumento de que a empregada não seria uma “colaboradora ativa”.

O TST lembrou ainda que seu entendimento consolidado admite a adesão ao PDV durante o aviso-prévio, inclusive quando indenizado, porque o período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

O que muda para a rotina trabalhista

O julgamento reforça a necessidade de considerar a projeção do aviso-prévio na análise de direitos decorrentes do contrato de trabalho, mesmo quando o período é indenizado.

Para profissionais da contabilidade que cuidam de rotinas trabalhistas e de folha de pagamento, o entendimento pode ser aplicado em casos que envolvam programas de demissão voluntária e trabalhadores em aviso-prévio. Acompanhar a situação contratual nesse intervalo é relevante sempre que a empresa instituir novos programas ou condições.

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